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Cadastro Ambiental Rural.

01/02/2016

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é uma importante ferramenta criada pelo novo código florestal, Lei nº 12.651/2012, sendo obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. 

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR independente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.

O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças e autorizações ambientais. Todo o procedimento para essa regularização será feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR. É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O governo federal prorrogou por mais um ano o prazo de inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Portanto, proprietários e possuidores rurais têm até maio de 2016 para inscrever seu imóvel, mas não devem esperar o prazo se aproximar para aderir ao cadastro. Assim, podem evitar problemas.

Procurar a Casa da Agricultura.