28/10/2026
Educação em Tempo Integral: planejamento, diálogo com as famílias e organização das matrículas em Paraíso A Secretaria Municipal de Educação de Paraíso (SP) esclarece que a implementação da Educação Integral em Tempo Integral está sendo conduzida com planejamento, transparência e diálogo com as famílias, em conformidade com a legislação federal e municipal vigente.
A organização da oferta observa a Lei Federal nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025; e, no âmbito municipal, a Resolução da Secretaria Municipal de Educação nº 04, de 23 de junho de 2026, que integra a regulamentação local da política de Educação Integral em Tempo Integral.
Nos termos da legislação federal, são consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo, respeitados os critérios legais aplicáveis.
O planejamento para o ano letivo de 2027 foi precedido de consulta e informação às famílias. A Secretaria realizou um levantamento por formulário eletrônico, por meio do Google Forms, para conhecer a manifestação dos responsáveis e utilizar os resultados como subsídio à projeção de salas e à organização da oferta de vagas. As famílias também foram previamente informadas sobre a reorganização prevista.
Além disso, no dia 20 de outubro de 2026, foi realizada reunião com os pais e responsáveis dos estudantes da EMEF “Prof. Hélio de Sousa Castro”. O encontro contou com a participação do secretário municipal de Educação, João Vitor Barboza, da assessoria pedagógica e jurídica do Município, bem como da direção e da coordenação da unidade escolar. Na ocasião, foram esclarecidas dúvidas sobre a Educação Integral em Tempo Integral, sua organização e os critérios adotados pela rede municipal.
A consulta prévia, a comunicação às famílias e a reunião tiveram como objetivo assegurar informação, participação e subsídios para o planejamento. O processo de matrícula e rematrícula, por sua vez, permite formalizar as opções dos responsáveis e identificar a demanda efetiva, considerando as condições de atendimento e a organização da rede municipal.
Quanto à oferta de vagas para 2027, a Secretaria esclarece que, conforme o planejamento realizado e a demanda identificada até o momento, não há falta de vagas na rede municipal de ensino. Será mantida a segmentação do atendimento, com turmas em período parcial no período vespertino e a implantação da Educação Integral em Tempo Integral em uma turma de cada ano do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, conforme a demanda apresentada pelas famílias e a organização da rede.
Dessa forma, a ampliação da jornada será realizada de maneira planejada e compatível com a procura identificada, preservando a oferta em período parcial e organizando as novas turmas de tempo integral de acordo com as necessidades dos estudantes e as condições de atendimento do Município. A organização das turmas considera a manifestação das famílias, sem prejuízo da análise individual das solicitações e da observância dos critérios aplicáveis.
No que se refere ao financiamento, a Secretaria destaca que, a partir do exercício de 2026, a destinação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica constitui obrigação constitucional, conforme o art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 135/2024, observadas as diretrizes de regulamentação estabelecidas pela Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026.
Essa obrigação integra o planejamento financeiro e educacional do Município e deve ser observada na aplicação dos recursos destinados à expansão da jornada integral, contemplando despesas de custeio e de capital admitidas pelas normas aplicáveis. A execução e a comprovação dos valores devem observar as regras do FUNDEB e os procedimentos de registro e acompanhamento orçamentário pertinentes. A Secretaria esclarece, ainda, que todos os pais e responsáveis que procuraram a Secretaria Municipal de Educação, inclusive aqueles que solicitaram atendimento diretamente ao secretário, foram atendidos. Nenhum direito dos estudantes ou de suas famílias está sendo intencionalmente restringido ou desrespeitado. Justamente para evitar especulações e assegurar informações claras, a direção escolar e a Secretaria Municipal de Educação permanecem à disposição, recebendo os pais e responsáveis com a maior brevidade possível, responsabilidade e respeito. Todas as demandas apresentadas são acolhidas e analisadas individualmente, com os devidos esclarecimentos e encaminhamentos, conforme a legislação vigente e as possibilidades de organização da rede municipal.
Assim, não é necessário permanecer em filas durante a madrugada para apresentar dúvidas, manifestar insatisfação ou solicitar esclarecimentos sobre os horários escolares. Os responsáveis podem procurar diretamente a direção da unidade escolar ou a Secretaria Municipal de Educação e solicitar atendimento com o secretário, que permanece à disposição para ouvir as demandas e buscar os encaminhamentos cabíveis.
A Secretaria reconhece a legitimidade das preocupações das famílias e reafirma seu compromisso com a escuta, o respeito, a transparência e o direito à educação. A implementação da jornada integral exige planejamento responsável, observância da legislação, organização da oferta e diálogo permanente, sempre com atenção ao interesse dos estudantes e às condições de atendimento do Município.
Secretaria Municipal de Educação de Paraíso – SP