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Conselho de Escola EMEF “Prof.ª Maria Franco de Sousa Penariol” |
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Finalidade do Conselho: O Conselho de Escola, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo 40 (quarenta) componentes, fixados proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino, conforme definido em legislação específica. Assessorar a Direção da Escola em suas decisões, elaborar o calendário escolar, a matriz curricular e o Regimento Escolar. Sua finalidade é tomar suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente; elaborar seu próprio estatuto com observância do disposto no artigo anterior; por decisão do Conselho de Escola, com finalidade de dinamizar sua atuação, poderá ser instituída na escola a Comissão de Normas e Convivência, com as seguintes atribuições: I - analisar e julgar toda infração do Regimento Escolar cometida por alunos, salvo a que considerar falta grave, caso em que será ouvido o conselho de escola para aplicação de medidas disciplinares ou encaminhamento às autoridades competentes; II – analisar e julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola. |
Dados do Conselho: e-mail: [email protected] | (17) 3567-1475 | Rua Manoel Leocádio de Lima, 900, Jardim São Luiz |
Integrantes / Composição |
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